Inscrição para empréstimo consignado CLT será aberta nesta sexta (21)
- SBC Urgente

- 20 de mar. de 2025
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Trabalhadores devem acessar o aplicativo Carteira de Trabalho e formular proposta

Começa nesta sexta-feira (21) a inscrição para o Consignado CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), modalidade de empréstimo lançada pelo governo federal que permitirá aos 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada solicitarem crédito com juros mais baixos que os oferecidos pelos bancos.
Na primeira fase, que entrará em vigor nesta quinta, os empregados que tiverem interesse em obter um empréstimo consignado deverão acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Na plataforma, ele vai solicitar ofertas de crédito, autorizando o compartilhamento dos dados do eSocial diretamente com instituições financeiras habilitadas pelo governo federal.
Entre os dados que ficarão acessíveis aos bancos estão nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa. A partir daí, o interessado receberá ofertas em até 24 horas, analisará a melhor opção e fará a contratação no canal do banco.
A previsão é que as taxas de juros de crédito aos trabalhadores caiam de cerca de 103% ao ano para 40% ao ano, menos da metade do que é cobrado nesta quinta. Segundo dados da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), a estimativa é que, em até quatro anos, cerca de 19 milhões de celetistas optem pela consignação dos salários, o que pode representar mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados.
Após o empréstimo ser contratado, o desconto das parcelas será na folha de pagamento, mensalmente pelo eSocial, o que deve permitir que as taxas de juros sejam inferiores às praticadas atualmente no consignado por convênio. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas.
Os limites do consignado para trabalhadores celetistas terão o teto de 35% do salário comprometido com parcelas do empréstimo e a possibilidade de usar 10% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e o total da multa recebida por demissão sem justa causa (40% do saldo FGTS) para o pagamento dos débitos, em caso de desligamento do emprego.
Caso o saldo do empréstimo não seja quitado após o desligamento do emprego, a dívida fica vinculada à conta do eSocial e, quando o trabalhador estiver em um novo emprego CLT, a cobrança das parcelas volta a descontar diretamente em folha.






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